No Brasil, as propriedades leiteiras, apresentam organizações muito diferentes, tanto no nível de tecnificação, como na qualidade geral ou quantidade média de leite produzido. Devido a essa diversificação, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e a Rede Brasileira de Laboratórios de Controle da Qualidade do Leite, em conjunto com laboratórios distribuídos em todo o território nacional, identificaram a necessidade de realizar ajustes na Instrução Normativa n°62.

Nesse sentido, foram elaboradas as Instruções Normativas 76 e 77/2018.  Com o objetivo de tentar promover um plano mais sólido e duradouro, simplificando os prazos exigidos nas normas anteriores, além de padronizar e estabelecer excelência na produção de leite de qualidade, buscando atingir padrões internacionais com o intuito de inserir os produtos lácteos nos mais exigentes mercados consumidores.  

Assim a IN 77/2018 estabelece um plano que se inicia na propriedade leiteira até a recepção no laticínio, enquanto que, a IN 76/2018 determina exigências da entrada no laticínio até a expedição. 

Quais são os requisitos estabelecidos? 

A Instrução Normativa Nº77 e 76/2018, entraram em vigor a partir de maio de 2019. 

As análises realizadas diariamente durante a recepção do leite cru refrigerado são: 

  • Temperatura, igual ou inferior a 4,0°C na propriedade.
  • Temperatura ao chegar na indústria de no máximo 7°C. 
  • Teste de Álcool/Alizarol, com 72% v/v.
  • Índice crioscópico, variando de -0,512°C a -0,536°C.
  • Acidez titulável, variando de 0,14 a 0,18 (g de ácido lático/100 ml).
  • Densidade relativa a 15°C/15°C, variando de 1,08 a 1,034.
  • Teor de gordura, mínimo de 3,0%.
  • Teor de sólidos totais, mínimo de 11,4%.
  • Teor de sólidos não gordurosos, mínimo de 8,4%.
  • Pesquisas para verificar fraudes com o uso de neutralizantes de acidez; 
  • Pesquisas para verificar fraudes com o uso de reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico; 
  • Pesquisas para verificar fraudes com o uso de substâncias conservadoras

 Valores a serem observados nas análises mensais conforme as normativas

  • Teor de gordura, mínimo de 3,0%.
  • Teor de proteína total, mínimo de 2,9%.
  • Teor de lactose, mínimo de 4,3 %.
  • Teor de sólidos não gordurosos, mínimo de 8,4%.
  • Teor de sólidos totais, mínimo de 11,4%.

Parâmetros de qualidade higiênico-sanitária:

  • Contagem de células somáticas (CSS), máximo de 500.00 células/mililitro de leite.
  • Contagem padrão em placas (CPP), máximo de 300.000 Unidades Formadoras de Colônia (UFC)/mililitro de leite.

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES REALIZADAS NA IN 76: 

  • Não será permitida a utilização de tanques de imersão direta;
  • Não haverá mais prazos para as propriedades se adequarem a normativa;
  • Acrescentou-se a análise mensal de lactose; 
  • A coleta do leite poderá ser suspensa se a média geométrica de CPP for superior a 300.000 UFC/ml.  

A CPP corresponde a qualidade higiênica-sanitária, especialmente oriunda do animal, ordenhador e equipamentos. Com a perspectiva de que os produtores conseguissem anteder as exigências com maior facilidade, a IN atual, determinou então, que a cobrança pela qualidade seria principalmente pela CPP, pois acredita-se que a CPP é mais fácil de se alcançar os limites em comparação a CCS. 

Mas como ocorre a exigência pela CCP? 

A CPP é avaliada pela média geométrica, ou seja, são consideradas as análises realizadas no período de 3 meses consecutivos. 

Exemplo prático: A média geométrica do mês de maio, por exemplo, para CPP representa à média dos valores obtidos durante os meses de março, abril e maio. Caso este resultado esteja fora do padrão, ou seja, acima de 300.000 UFC/ml o estabelecimento/indústria deverá realizar correção do desvio.  Caso o resultado de CPP no mês de junho, estiver ainda acima do limite permitido, o estabelecimento e o produtor terão novamente a possibilidade de correção do desvio antes de suspender a coleta do leite. Mas se eventualmente no mês de julho a média geométrica estiver acima do padrão, o estabelecimento interromperá a coleta do leite da propriedade.

Ou seja, se em maio, a primeira média geométrica trimestral (formada pelos resultados oficiais dos meses de março, abril e maio) apontou, por exemplo, 384.000 UFC/mL, apesar de fora do padrão estabelecido, a coleta do leite ainda não é interrompida. Se o resultado mensal de junho indicar 313.390 UFC/mL, ainda acima do limite, a coleta também não é interrompida. Se no mês de julho a média geométrica cair para 267.000 UFC/mL, ou seja, abaixo do limite, permitido a coleta, esta continuaria normalmente, pois o produtor na terceira média geométrica atingiu o limite estabelecido pela normativa.  Entretanto, caso a média geométrica dos meses de maio, junho e julho ultrapassasse 300.000 UFC/ml, a coleta seria interrompida já no mês de julho.

Desta forma, torna-se imprescindível que, o produtor tenha acompanhamento técnico qualificado, para que possa produzir continuamente leite de qualidade e assim receber bonificações pelo leite produzido.

Zoot. Larissa Schumacher
Mestranda do Programa de Pós Graduação em Zootecnia (UFSM)
e-mail: larischumacher@hotmail.com